Meta X INPI – A importância do registro de marca.

Nos últimos dias, a Meta, holding detentora do Facebook, Instagram e WhatsApp, teve o uso de sua marca proibido no Brasil. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu por meio de liminar que a empresa multinacional norte-americana de tecnologia Meta Platforms do empresário Mark Zuckerberg, encontra-se no mesmo ramo da empresa Meta Serviços, já inscrita no INPI, proibindo assim que a gigante das redes sociais utilize esse nome em território brasileiro.
Esse fato, apenas evidência a importância do registro junto à autarquia.
O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, é a autarquia responsável por proteger os Direitos da Propriedade Industrial e Intelectual. Por meio deste, as empresas protegem a identidade de sua marca garantindo a exclusividade de uso, sendo assim, instrumento fundamental para defender a imagem e a reputação de sua firma.
Com o devido registro, o seu negócio passa a possuir maior segurança jurídica, impedindo que outros apropriem-se de sua imagem e nome e evitando problemas jurídicos como o enfrentado pela holding citada.
Ao contrário do que muitos empresários pensam, essa questão não se limita as grandes empresas, sendo qualquer negócio sujeito a problemas jurídicos desse gênero.
Ainda, vale ressaltar que o simples registro perante a Junta Comercial, não irá blindar sua marca caso não esteja inscrita no INPI. Sujeitando-se dessa forma às investidas jurídicas de terceiros que garantiram seu registro precedentemente.
Por conseguinte, demonstra-se a importância do registro da marca para evitar adversidades em razão do uso indevido de terceiros, assim como para garantir seu exclusivo uso.

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